Senhores Condôminos
Tendo em vista que, já no primeiro mês de cobrança da taxa condominial já estamos com uma inadimplência de aproximadamente 45%, enviei hoje para a administradora instrução para que seja feita a negativação dos condôminos inadimplentes, de a cordo com a informação abaixo.
CARIOCAS INADIMPLENTES FICAM SUJEITOS AO SPC. |
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Depois de São Paulo, agora foi a vez de o Estado do Rio ganhar uma lei que permite a inscrição de
condôminos inadimplentes - a partir do primeiro mês de atraso - em órgãos de proteção ao crédito, como
o SPC e a Serasa. É o que diz a lei 5.373/09, de autoria do Deputado Luiz Paulo (PSDB), sancionada pelo
Governador Sérgio Cabral no último dia 16. |
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Ilda Sampaio
Síndica
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