sexta-feira, 27 de julho de 2012

Assembléia Geral Extraordinária


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Aliança Administradora de Condomínios e Imóveis, devidamente inscrita no CNPJ 11.197.872/0001-08, instruída pela Sindica e Comissão, convoca os Senhores Condôminos, do CONDOMINIO CALIFÓRNIA I, situado na Estrada do Magarça,  nº 176, Campo Grande – RJ, para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 24/08/2012, no Salão de Festas do Condomínio, às 19:30h  e 30 min. em primeira chamada e às 20:00 h em segunda chamada, de acordo com as instruções dos artigos 1.352 e 1.353 da Lei 10.406 de 10/01/2002, deixando claro que a mesma instalar-se-á com qualquer número de presentes a fim de deliberarem sobre a matéria na seguinte ordem do dia:

1) Eleição de Síndico;

2) Ocupação dos Blocos 8, 9, 10 e 11;

3) Forma de utilização da arrecadação da Taxa de Implantação dos Bloco 8, 9, 10 e 11;

4) Obras e instalações para o condomínio (estacionamento externo, parquinho, quadra, proteção para muros, etc;

5) Assuntos Gerais;

1 – Conforme Legislação específica é lícito ao Condômino fazer-se representar nas Assembléias por Procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o Síndico, Subsíndico, Conselho Fiscal, e seus suplentes, seus respectivos parentes, funcionários do Condomínio e Administradora.

2 – Conforme Legislação específica, não poderão tomar parte nas Assembléias os Condôminos que estiverem em atraso de pagamento de suas contribuições ou de multa que lhe tenham sido impostas.

                                   Rio de Janeiro, 27 de Julho de 2012.

   ALIANÇA ADMINISTRADORA

Estacionamento no Condomínio

 



ESCLARECENDO DEFINITIVAMENTE AS DÚVIDAS QUANTO AO ESTACIONAMENTO DO CONDOMÍNIO

Senhores Condôminos:

Segundo nosso Regimento Interno, votado e aprovado pela maioria dos moradores, ficaram definidas as normas de utilização do estacionamento:

1)    Visitantes devem estacionar no exterior do condomínio.
(Entende-se por visitante qualquer pessoa que não seja morador)

2)  Haverá tolerância de permanência de veículos de visitantes, no prazo de 15  a 20 minutos, somente para desembarque em dias de chuva, desembarque de idosos, enfermos, pessoas com crianças de colo, volumes (compras, malas, objetos maiores, etc). Após o desembarque o veículo deverá retornar e estacionar no exterior do condomínio.

3) Em caso de entregas ou prestação se serviços: os veículos somente deverão permanecer no interior do condomínio durante o prazo de realização do serviço (entrega) e se houver a necessidade da permanência. Veículos de empresas cujos carros são somente para transporte dos funcionários deverão estacionar no exterior do condomínio.

4)    Moradores só terão direito a estacionar um veículo no interior do condomínio.

Estamos  sendo tolerantes quanto a esta norma enquanto aguardamos a entrega total do blocos 8, 9 10 e 11, mas assim que notarmos que o estacionamento já está lotando colocaremos avisos informando que não serão permitidos mais que um veículo por apartamento e passaremos a utilizar o sistema de cartões de estacionamento.

5)    Nenhum apartamento tem vaga certa.

Todas as vagas de estacionamento pertencem ao condomínio. Moradores não tem vaga própria. 
Se o morador não tem carro, não tem vaga.

Hoje temos somente 82 vagas para atender a 176 apartamentos, o que impossibilita qualquer morador a achar que tem uma vaga garantida já que todos têm direitos iguais.

Não é permitida a cessão de vaga justamente por ninguém ter vaga própria.

Chegando ao condomínio e não havendo vaga para estacionar devido a lotação o morador deverá estacionar seu veículo no estacionamento externo.

Todos os veículos cadastrados devem usar o adesivo de identificação fornecido pelo condomínio.

Ilda Sampaio
Síndica


segunda-feira, 23 de julho de 2012

Uso de linhas com cerol



Senhores Condôminos:

De acordo com a Lei Estadual nº 2.111 de 28/04/93 é proibido o uso de linhas de pipa com cerol

Por tanto, está proibido o uso de linhas de pipa com cerol nas áreas comuns do condomínio. O condômino infrator estará sujeito a notificação, multa e arcará com a responsabilidade em caso de acidentes, estando o condomínio isento de qualquer responsabilidade.

Ilda Sampaio
Síndica

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Entrega da Segunda Fase

Gostaríamos de antecipar as Boas Vindas aos condôminos da Segunda Fase.
Na próxima semana já estarão sendo entregues alguns apartamentos dos Blocos 10 e 11.
Aguardamos ansiosos pela ocupação completa de nosso condomínio.

Saudações

Ilda Sampaio
Síndica

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Instalação do Gás

Senhores Condôminos

Informamos que já estão sendo realizadas as instalações do gás em nosso condomínio.

Solicitamos que os moradores que tem botijões no locais destinados aos medidores da CEG que os retirem visto que outros moradores do seu bloco já solicitaram a instalação do gás e suas instalações estão pendentes devido a presença dos botijões.

Lembramos que TODOS os moradores deverão solicitar a instalação do gás encanado visto que não poderão manter botijões dentro dos apartamento.

Atenciosamente

Ilda Sampaio
Síndica

Entrega da Segunda Fase

Senhores Condôminos


Já estão sendo realizadas as vistorias dos apartamentos da segunda fase.


Tivemos uma previsão de entrega das chaves para o fim deste mês (depois do dia 20).


Vamos torcer para que tudo dê certo e que esta previsão se cumpra!


Fiquem atentos!!!


Ilda Sampaio