sexta-feira, 30 de março de 2012

Energia dos Blocos


SENHORES CONDÔMINOS:


Devido ao alto valor das contas de energia dos blocos, fica expressamente proibido o uso das tomadas das luzes de emergência pelos moradores para realizarem trabalhos em seus apartamentos.
O Condômino que insistir nesta infração será notificado e, havendo reincidência do fato, arcará com multa referente.

Grata

ILDA SAMPAIO
Síndica

Restos de Obras e Entulhos


SENHORES CONDÔMINOS:

Os restos de obras e entulhos são de responsabilidade dos proprietários dos apartamentos devendo estes ser responsáveis por sua remoção do condomínio.
Desta forma, não é permitida a colocação de restos de obras e entulhos nos containers de lixo, os quais são destinados para lixo doméstico.
Os moradores devem contatar o serviço de Teleatendimento da Prefeitura no telefone 1746 e solicitar a retirada dos entulhos e restos de obra, informando no Livro de Ocorrências da portaria o nº do protocolo de atendimento.
Os funcionários do condomínio não estão autorizados a retirarem entulhos ainda que ensacados.

Grata

ILDA SAMPAIO
Síndica

Para os Representantes de Blocos


SENHORES REPRESENTANTES DE BLOCOS:


Favor relacionar e informar a síndica, quais apartamentos, dos seus respectivos blocos, que já estão ocupados e quais ainda não estão.
Esta informação é necessária para a convocação para a Assembleia e para os serviços de instalação dos interfones.

Grata

ILDA SAMPAIO
Síndica

Retificação da Convocação para Assembleia

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Aliança Administradora de Condomínios e Imóveis, devidamente inscrita no CNPJ 11.197.872/0001-08, instruída pela Sindica e Comissão, convoca os Senhores Condôminos, do CONDOMINIO CALIFÓRNIA I, situado na Estrada do Magarça,  nº 176, Campo Grande – RJ, para comparecerem à Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 13/04/2012, no Salão de Festas do Condomínio, às 19:30h  e 30 min. em primeira chamada e às 20:00 h em segunda chamada, de acordo com as instruções dos artigos 1.352 e 1.353 da Lei 10.406 de 10/01/2002, deixando claro que a mesma instalar-se-á com qualquer número de presentes a fim de deliberarem sobre a matéria na seguinte ordem do dia:

1) PREVISÃO ORÇAMENTARIA;

2) APROVAÇÃO REGIMENTO INTERNO;

3) NORMAS DE UTILIZAÇÃO PISCINA E SALÃO DE FESTAS;

4) NEGATIVAÇÃO NOS ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DOS INADIMPLENTES;

5) REMUNERAÇÃO SINDICO;

6) ASSUNTOS GERAIS;

1 – Conforme Legislação específica é lícito ao Condômino fazer-se representar nas Assembléias por Procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o Síndico, Subsíndico, Conselho Fiscal, e seus suplentes, seus respectivos parentes, funcionários do Condomínio e Administradora.

2 – Conforme Legislação específica, não poderão tomar parte nas Assembléias os Condôminos que estiverem em atraso de pagamento de suas contribuições ou de multa que lhe tenham sido impostas.

                                   Rio de Janeiro, 03 de Abril de 2012.

   ALIANÇA ADMINISTRADORA

quarta-feira, 28 de março de 2012

Inadimplencia - Lei Completa

LEI Nº 5373, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 3350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela 24 – EMOLUMENTOS DOS TABELIONATOS DE PROTESTO DE TÍTULOS – da Lei nº. 3350, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as Notas Integrantes que têm a seguinte redação:
1. Havendo interesse da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, os tabelionatos de protestos de títulos e de outros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar para protesto comum ou falimentar, as certidões de dívida ativa, devidamente inscrita, independente de prévio depósito dos emolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra despesa; bem como, o crédito decorrente de cotas de condomínio edilício, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio edilício, devidos pelo condômino ou possuidor da unidade. (NR)

2. Compreendem-se como títulos e outros documentos de dívidas, sujeitos a protesto comum ou falimentar, os títulos de crédito, como tal definidos em lei, e os documentos considerados como títulos executivos judiciais e extrajudiciais pela legislação processual, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas de interesse da União, dos Estados e dos Municípios, em relação aos quais a apresentação a protesto independe de prévio depósito dos emolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos pelos respectivos interessados no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido do cancelamento de seu registro observados os valores dos emolumentos e das despesas vigentes na data da protocolização do título ou documento, nos casos de aceite, devolução, pagamento ou desistência do protesto ou, da data do cancelamento do protesto observando-se neste caso no cálculo, a faixa de referência do título ou documento na data de sua protocolização. As cotas de condomínios edilícios e documentos demonstrativos da dívida poderão ser apresentados por meio de cópia autenticada, não estando indicado no título ou no documento de dívida o valor exato do crédito, ou quando esse se referir à parcela vencida, o apresentante, sob sua inteira responsabilidade, deverá juntar demonstrativo de seu valor. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2009.

SÉRGIO CABRAL
Governador

Instalação de Interfones

Senhores Condôminos

Já foi contratada a empresa para instalação dos interfones.
O valor do serviço ficou em R$ 160,00 para cada apartamento a ser pago em duas parcelas.
Na próxima cobrança da Cota Condominial será cobrado, além dos valores do condomínio e da água, o valor de R$ 80,00 referente a primeira parcela.
Abaixo a imagem do modelo do interfone.
Solicitamos que todos efetuem o pagamento da Cota Condominial para que possamos honrar com as contas do condomínio.

Ilda Sampaio
Síndica

Inadimplência em Nosso Condominio

Senhores Condôminos

Tendo em vista que, já no primeiro mês de cobrança da taxa condominial já estamos com uma inadimplência de aproximadamente 45%, enviei hoje para a administradora instrução para que seja feita a negativação dos condôminos inadimplentes, de a cordo com a informação abaixo.

CARIOCAS INADIMPLENTES FICAM SUJEITOS AO SPC.

       Depois de São Paulo, agora foi a vez de o Estado do Rio ganhar uma lei que permite a inscrição de
condôminos inadimplentes - a partir do primeiro mês de atraso - em órgãos de proteção ao crédito, como
o SPC e a Serasa. É o que diz a lei 5.373/09, de autoria do Deputado Luiz Paulo (PSDB), sancionada pelo
Governador Sérgio Cabral no último dia 16.

Ilda Sampaio
Síndica

terça-feira, 27 de março de 2012

Goteiras dos Condicionadores de Ar

Senhores Condôminos

Como nosso condomínio não tem sistema de captação da água dos condicionadores de ar, solicitamos que os proprietários destes aparelhos adquiram um aparelho que funciona como reservatório para as gotas geradas pelo ar-condicionado.

Trata-se de um recipiente plástico com entrada frontal de água e ar e saída soprada de vapor com funcionamento elétrico automático bi-volt para ser adaptado dentro ou fora do aparelho coletando excesso de água do ar condicionado, transformando-a em vapor. 

Segundo pesquina na internet o valor é aproximadamente R$ 50,00.


Grata


Ilda Sampaio
Síndica
Cond.California I

sexta-feira, 23 de março de 2012

Dificuldade de Comunicação

Senhores Condôminos:

Transcrevo abaixo a mensagem de e-mail que enviei hoje à Construtora Parkimoveis:

A/C Srta. Mariana

Uma das moradoras daqui do condomínio, ao ligar para a construtora, com o objetivo de reivincar seus direitos de compradora, ouviu da Srta. Mariana que é muito difícil comunicação entre a construtora e a síndica do condomínio.

Muito me surpreende pois foram poucas as vezes que eu, Ilda Sampaio (síndica) falei com a Srta. Mariana por telefone, uma das vezes foi para informar que os representantes da CEG estiveram aqui e nos informaram sobre um débito existente, o qual impedia a instalação do gás para os moradores, ao que a Srta. Mariana me respondeu que estaria verificando e que nos daria um retorno; o que até a presente data não aconteceu.

Uma outra vez em que liguei para a Srta. Mariana foi para solicitar a cópia do contrato de prestação de serviços entre a Construtora Parkimoveis e a  Administradora Aliança, ao que tive como resposta que eu teria que pedir a administradora pois a construtora não teria tal contrato para nos fornecer.

Até mesmo quanto liguei para solicitar um documento autorizando a utilização de piscinas de até 1.000 litros de água, conforme o SR. José Marques tinha nos prometido em reunião, o que ouvi da Srta. Mariana é que ele tinha consultado seu departamento jurídico e que não forneceria documento algum pois todos os documentos que a Cosntrutora tinha que fornecer nos foi dado no ato da entrega do imóvel e que os moradores das coberturas tinham, inclusive, assinado um termo comprometendo-se a não colocar sobrepeso nas coberturas.

Ou seja hora falam uma coisa, hora dizem outra.

Das poucas vezes que falei por telefone fui muito educada com a Srta. Mariana pois, quem me conhece sabe, é o meu modo de tratar com todas as pessoas.

Outras vezes que solicitei qualquer coisa da Construtora Parkimoveis eu falei com o Sr. José Marques ou enviei as nossas solicitações por e-mail, procurando ser bem clara e objetiva naquilo que solicitava, pois nem eu, nem os demais condôminos e nem mesmo os representantes da Construtora temos tempo a perder, de modo que, é ciente a todos a urgência em resolvermos o que nos aflige e nos afeta, ou seja providências que precisam se tomadas pela Construtora para que os imóveis que foram comprados por nós satisfaçam a cada proprietário, tanto particularmente quanto coletivamente.

A única dificuldade de comunicação que eu vejo está em a Construtora responder aquilo que solicitamos.

Hoje eu recebi um e-mail da Construtora informando que eu estarei recebendo pelos Correios a resposta para as solicitações que fiz
por escrito e foi entregue ao funcionário da Construtora e posteriormente enviada por e-mail.

Ressalto que a dificuldade maior quem está tendo continua sendo a Parkimóveis, que não consegue responder por e-mail as solicitações do proprietários dos imóveis que ela vende.

Aguardo o contato desta empresa, no mais breve possível, com respostas a nossas solicitação, inclusive com resposta a este e-mail.

Grata

Ilda Sampaio
Síndica
Condomínio Califórnia I