quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Acidente no Condomínio


Senhores Condôminos

Em virtude do acidente ocorrido com a criança que machucou o pé em uma ponta de vergalhão em um dos bueiros entre os blocos 8 e 9, vimos informar que, além de lamentamos muito o ocorrido, tanto quanto fosse com um de nossos filhos, e para evitarmos outro incidente como este:

- Notificamos a construtora solicitando o reparo em todas as tampas de bueiros, inclusive entre os blocos 01 ao 07.

- Foi isolada a área entre os blocos 08 e 09 para a colocação de entulhos, que serão retirados periodicamente, e a realização dos serviços da construtora. Deste modo, solicitamos que as crianças sejam orientadas a não permanecerem naquela área.

- Solicitamos o reparo de duas tampas de cimento danificadas (bloco 2 e 4)

- Foi solicitado à Administradora verba para compra dos cadeados para os alçapões que dão acesso as caixas d’água, que devem ser colocados até o próximo fim de semana.

- Foi solicitado o recolhimento, todos os dias, de todos os materiais utilizados pelos funcionários da construtora (bancos, baldes, escada,etc).

- Foi solicitado também a retirada do poste de madeira próximo a entrada do condomínio e o enchimento do buraco deixado pela presença do mesmo.

- No próximo sábado 01/09/12 será realizada novamente a poda da grama.

- Foi solicitado também a construtora o aumento da altura do muro atrás do salão de festa e da piscina.

- Quanto ao muro entre o nosso condomínio e o condomínio ao lado e a igreja, temos que colocar tela de proteção, o que estamos cotando os serviços e será passado para os moradores a viabilidade deste serviço.

- Estaremos realizando vistorias periódicas quanto aos procedimentos dos funcionários da construtora e semanais nas áreas comuns para identificação de possíveis danos que possam causar acidentes. 

Pedimos também que qualquer morador que identificar qualquer situação de perigo, nos informe imediatamente para que sejam tomadas as devidas providências.

- Hoje estaremos reunindo a comissão de administração e os representantes de blocos para que sejam discutidas formas de melhorarmos a administração do condomínio.

Ilda Sampaio

domingo, 26 de agosto de 2012

Lei do Silêncio


LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do Rio de Janeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DAS PROIBIÇÕES

               Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
               Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm  origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do “Medidor de Intensidade de Som”, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”;

IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;

V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;

VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;

VII - provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.



TÍTULO II
DAS PERMISSÕES

              Art. 4º - São permitidos – observado o disposto no art. 2º desta Lei – os ruídos que provenham:
I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período de 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;

II - de bandas-de-música nas praças e nos jardins públicos em desfiles oficiais ou religiosos;

III - de sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim da jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário;

IV - de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando usados por batedores oficiais ou em ambulâncias ou veículos de serviço urgente, ou quando empregados para alarme e advertência, limitado o uso ao mínimo necessário;

V - de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas autoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos 15 (quinze) dias que o antecedem, desde que destinados exclusivamente a divulgar músicas carnavalescas sem propaganda comercial;

VI - de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições no período das 7 às 22 horas;

VII - de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas;

VIII - de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas.

IX - de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7 e 22 horas.

Parágrafo único – A limitação a que se referem os itens VI, VII e VIII deste artigo não se aplica quando a obra for executada em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de veículos e, ou pedestres, durante o dias, recomende a sua realização à noite.



TÍTULO III
DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO

              Art. 5º - Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo.

              Art. 6º - Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído.

              Art. 7º - Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.

              Art. 8º - As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.



TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

              Art. 9º - Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar.

                 Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Protetores para ar condicionado

Senhores Condôminos

Informamos que os protetores para ar condicionado devem seguir o padrão estabelecido na primeira assembléia realizada em fevereiro.

O modelo é parecido com o da foto abaixo. Os que já estão instalados que são de acordo com o padrão são os colocados nos apartamentos do Bloco 2/202 e bloco 4/102.

As janelas para fechamento da área de serviços também devem ser do padrão Blindex com Bascula Fixa.

Os protetores podem ser encontrados na Loja FAP Material de Construção Ltda. Rua Felipe Cardoso, 1323 - Santa Cruz (a moradora Sra. Laura, Bloco 2/202, encontrou o modelo padrão nesta loja).


segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Anuncio de Serviços

Senhores Condôminos

Gostaríamos de abrir um espaço aqui no nosso blog para a oferta de serviços entre moradores.

Sabemos que alguns moradores vendem alguns produtos, doces, sorvetes, há também eletricista, pintores, etc, então nos colocamos a disposição para anunciarmos aqui os serviços e o contato para acesso de todos os moradores.

Quem quiser anunciar aqui no blog envie um e-mail para admcalifornia1@gmail.com com informações sobre o serviço e forma de contato, pode incluir imagens também.

Eu, por exemplo, trabalho com decoração com balões, o que poucas pessoas sabem.

Aguardo as mensagem dos interessados para publicarmos os serviços.

Abraços

Ilda Sampaio (Síndica)

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mantendo Nosso Condomínio Sempre Limpo

Prezados Senhores:

Enquanto os nossos animais não forem capazes de atitudes com esta da foto, são seus donos que devem fazê-lo, tanto dentro quanto fora do condomínio.

Vamos ficar atendos !!!

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Eleição para Síndico


Senhores Condôminos:

Na próxima Assembleia do dia 24/08/12 teremos eleição para síndico.

Solicitamos que as pessoas que estiverem interessadas em candidatar-se deverão formar chapas. 

As chapas deverão ser formadas com candidatos para :
Síndico
Subsíndico
3 conselheiros

As chapas deverão ser apresentadas nos quadros de aviso.

A primeira chapa formada é atual, concorrendo a reeleição:

Síndica: Ilda Sampaio Bloco 6/404

Subsíndico: Felipe Bloco 1/ 401      

Conselheiros: Bruno Bloco 7/302 
                     Eraldo Bloco 7/402 
                     Valéria Bloco 3/203

Instalação dos Interfones dos Bloco 8 a 11

Senhores Condôminos

Comunicamos o cronograma de instalação dos interfones dos Blocos 8, 9, 10 e 11.

Vencimento da 1ª Parcela: 08/08/12
Repasse do valor arrecadado à empresa Adautec: 27/08/12
Vencimento da 2ª Parcela: 08/09/12
Instalações dos Interfones: de 17/09/12 a 21/09/12

Lembramos que para a a instalação dos aparelhos há a necessidade de alguém no local (apartamento).

Síndica

domingo, 12 de agosto de 2012