Senhores Condôminos:
De acordo com a Lei Estadual nº 2.111 de 28/04/93 é proibido o uso de linhas de pipa com cerol.
Por tanto, está proibido o uso de linhas de pipa com cerol nas áreas comuns do condomínio. O condômino infrator estará sujeito a notificação, multa e arcará com a responsabilidade em caso de acidentes, estando o condomínio isento de qualquer responsabilidade.
Ilda Sampaio
Síndica
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