ESCLARECENDO DEFINITIVAMENTE AS DÚVIDAS QUANTO AO ESTACIONAMENTO DO CONDOMÍNIO
Senhores Condôminos:
Segundo nosso Regimento Interno, votado e aprovado pela maioria dos moradores, ficaram definidas as normas de utilização do estacionamento:
1) Visitantes devem estacionar no exterior do condomínio.
(Entende-se por visitante qualquer pessoa que não seja morador)
2) Haverá tolerância de permanência de veículos de visitantes, no prazo de 15 a 20 minutos, somente para desembarque em dias de chuva, desembarque de idosos, enfermos, pessoas com crianças de colo, volumes (compras, malas, objetos maiores, etc). Após o desembarque o veículo deverá retornar e estacionar no exterior do condomínio.
3) Em caso de entregas ou prestação se serviços: os veículos somente deverão permanecer no interior do condomínio durante o prazo de realização do serviço (entrega) e se houver a necessidade da permanência. Veículos de empresas cujos carros são somente para transporte dos funcionários deverão estacionar no exterior do condomínio.
4) Moradores só terão direito a estacionar um veículo no interior do condomínio.
Estamos sendo tolerantes quanto a esta norma enquanto aguardamos a entrega total do blocos 8, 9 10 e 11, mas assim que notarmos que o estacionamento já está lotando colocaremos avisos informando que não serão permitidos mais que um veículo por apartamento e passaremos a utilizar o sistema de cartões de estacionamento.
5) Nenhum apartamento tem vaga certa.
Todas as vagas de estacionamento pertencem ao condomínio. Moradores não tem vaga própria.
Se o morador não tem carro, não tem vaga.
Se o morador não tem carro, não tem vaga.
Hoje temos somente 82 vagas para atender a 176 apartamentos, o que impossibilita qualquer morador a achar que tem uma vaga garantida já que todos têm direitos iguais.
Não é permitida a cessão de vaga justamente por ninguém ter vaga própria.
Chegando ao condomínio e não havendo vaga para estacionar devido a lotação o morador deverá estacionar seu veículo no estacionamento externo.
Todos os veículos cadastrados devem usar o adesivo de identificação fornecido pelo condomínio.
Ilda Sampaio
Síndica
Ilda, gostaria de cadastrar o automóvel de minha mãe que também é moradora. Como faço?! Eu já entreguei o relatório de cadastro de moradores, mas na ocasião, não havia automóvel para cadastrar.
ResponderExcluirSeguem os dados:
Gol Branco - LJN 5931
Grata, Raquel Bl7/Ap103