quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Aparelhos de Ar condicionado



Senhores Condôminos

Solicitamos que os proprietários de aparelhos de ar condicionado providenciem as adaptações necessárias para que seus aparelhos de não incomodem os demais moradores, 

Portanto:

- Não será permitido pingadeiras nas portas dos blocos.

- Não será permitido pingadeiras em cima de outros aparelhos.

- Não será permitido pingadeiras no chão próximo as paredes dos blocos causando umidade e lodo.

- Não será permitido borrachas ou mangueiras penduradas nas fachadas dos blocos.

Os condôminos tem o prazo máximo de 30 dias a contar desta data para regularizarem qualquer situação semelhante as descritas acima ou qualquer outra situação incômoda referente a aparelhos de ar condicionados mesmo não descritas neste comunicado.

Rio de janeiro, 24 de outubro de 2012.

Ilda Sampaio (síndica)

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