Senhores Condôminos
Solicitamos que os
proprietários de aparelhos de ar condicionado providenciem as adaptações
necessárias para que seus aparelhos de não incomodem os demais moradores,
Portanto:
-
Não será permitido pingadeiras nas portas dos blocos.
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Não será permitido pingadeiras em cima de outros aparelhos.
-
Não será permitido pingadeiras no chão próximo as paredes dos blocos causando
umidade e lodo.
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Não será permitido borrachas ou mangueiras penduradas nas fachadas dos blocos.
Os condôminos tem o prazo máximo
de 30 dias a contar desta data para regularizarem qualquer situação semelhante
as descritas acima ou qualquer outra situação incômoda referente a aparelhos de
ar condicionados mesmo não descritas neste comunicado.
Rio de janeiro, 24 de
outubro de 2012.
Ilda Sampaio
(síndica)
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